De acordo com a Constituição da República de Angola (CRA) compete ao Presidente da República, nos termos da alínea c) do Art. 121º, assinar e ratificar, consoante os casos, depois de aprovados, os tratados, convenções, acordos e outros instrumentos internacionais.
A Lei dos Tratados Internacionais (Lei nº4/11 de 14 de Janeiro) estabelece como entidade competente para promulgar os Tratados Internacionais o Presidente da República após aprovação pela Assembleia Nacional. O Instrumento Internacional para que tenha efeito deve ser publicado em Diário da República.
A Constituição Consagra no artigo 13º a Integração das Normas das Convenções internacionais ratificadas por Angola como normas de Direitos Interno. Assim, as normas de todos os Pactos ratificados por Angola são consideradas como de direito Interno.
A República de Angola, logo após a sua independência reconheceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em três períodos principais diferentes assinou e ratificou os principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos.
Em 1992 foram assinados e ratificados por Angola alguns dos principais Tratados de Direitos Humanos.
Em 2010, foi aprovada a Constituição, a mesma veio alargar o leque dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
neste momento, Angola assinou e ratificou todas as principais Convenções de Direitos Humanos, a excepção da Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias.
Os principais tratados adoptados pelas Nações Unidas para abordar a situação de populações concretas ou determinadas questões relativas à promoção e a protecção dos DH são nove (9), além da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Lei dos Tratados Internacionais (Lei nº4/11 de 14 de Janeiro) estabelece como entidade competente para promulgar os Tratados Internacionais o Presidente da República após aprovação pela Assembleia Nacional. O Instrumento Internacional para que tenha efeito deve ser publicado em Diário da República.
A Constituição Consagra no artigo 13º a Integração das Normas das Convenções internacionais ratificadas por Angola como normas de Direitos Interno. Assim, as normas de todos os Pactos ratificados por Angola são consideradas como de direito Interno.
A República de Angola, logo após a sua independência reconheceu a Declaração Universal dos Direitos Humanos e em três períodos principais diferentes assinou e ratificou os principais instrumentos internacionais de Direitos Humanos.
Em 1992 foram assinados e ratificados por Angola alguns dos principais Tratados de Direitos Humanos.
Em 2010, foi aprovada a Constituição, a mesma veio alargar o leque dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.
neste momento, Angola assinou e ratificou todas as principais Convenções de Direitos Humanos, a excepção da Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias.
Os principais tratados adoptados pelas Nações Unidas para abordar a situação de populações concretas ou determinadas questões relativas à promoção e a protecção dos DH são nove (9), além da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Tabela dos Principais Tratados de Direitos Humanos das Nações Unidas Assinados e Ratificados por Angola.
O SISTEMA AFRICANO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
O Sistema Africano está constitutido pela Carta AFricana dos Direitos Humanos, existem também Tratados Regionais ou outros instrumentos legais que visam a promoção e protecção dos Direitos Humanos que já foram assinados e ratificados por Angola.
Tabela dos Principais Instrumentos Legais da Comissão Africana dos Direitos Humanos Assinados e Ratificados por Angola