O Ministério da Justiça de Angola, foi criado após a independência (11 de Novembro de 1975), por força da Lei nº1/75, de 12 de Novembro, que criou os Ministérios e nomeou os membros do Governo da República Popular de Angola.
Criado com especial função de realizar uma justiça com a participação do povo, para a prossecução das suas atribuições, o ministério comportava os seguintes organismos: Gabinete do Ministro, Gabinete Jurídico, Conselho Consultivo, Direcção Nacional de Justiça, Procuradoria da República, Tribunal da Relação, Tribunal Administrativo e as Delegações Provinciais do Ministério (criado por força do decreto nº 21/78 de 21 de Fevereiro Estatuto orgânico)
Em 1979, por força da Lei 4/99 de 27 de Abril (Lei que Institucionaliza a P.G.R), a Procuradoria da República deixa de fazer parte do organismo do Ministério da Justiça, passando ser Órgão dependente do Presidente da República como chefe do estado, passado a designar-se por Procuradoria-Geral da República.
Com o Objectivo de dinamizar o registo e identificação da população e acentuar o papel e a organização dos tribunais, em 1982 foi elevado ao estatuto de Direcção Nacional dos Registos e Notariados e Identificação, os departamentos de Registos e Notariados e Identificação, Registo Criminal e Policial, que pertenciam a Direcção Nacional de Justiça. (Decreto nº 11/82 de 26 de Fevereiro Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça).
Em 1994, com o novo quadro jurídico-constitucional, para permitir o funcionamento eficaz, foram criadas novas normas orgânicas dando origem ao Decreto-Lei 1/94 de 11 de Março (Estatuto do Ministério da Justiça) que introduziu no estatuto do Ministério da Justiça o Órgão Central de Apoio Técnico, tendo criado os Gabinetes de Auditoria Jurídica e o Gabinete de Inspecção.
Com a aprovação do Estatuto Orgânico de 1999, (Decreto-Lei 2/99 de 27 de Janeiro) elevou para categoria de Direcção Nacional de Arquivo e Identificação Civil e Criminal, o Serviço de Identificação Civil Criminal que pertencia aos Órgãos tutelados pelo Ministério.
Foi introduzido também no Estatuto Orgânico a Comissão de Reconhecimento do Direito de Asilo (COREDA), Criada em 1992, pelo Decreto 39-E/92 de 14 de Agosto, com a finalidade de regulamentar os aspectos específicos relacionado aos problemas dos refugiados, sob presidência do Ministério da Justiça.
No ano de 2001, foi criada a entidade coordenadora da política geral do Estado em matéria de combate à droga denominado por "Comité Interministerial de Luta Anti-Droga (CILAD)", (Resolução 13/01 de 21 de Setembro que cria o CILAD), integrado pelos Ministérios do Interior, Ministério das Relações Exterior, Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Assistência e Reinserção Social e coordenado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Em 2006, tendo conta as exigências do novo contexto no sector da justiça, no âmbito do processo de reforma da justiça e do direito, houve a necessidade de adequar com a nova realidade, criando um novo Estatuto Orgânico (Decreto Lei 02/06 de 24 de Julho). O Departamento dos Recursos Humanos pertencente a Secretária-Geral passou a Gabinete de Recursos Humanos. Passou também a fazer parte do estatuto o Gabinete de Direitos Humanos, o Departamento de Estudo dos Direitos Humanos, que pertencia a Direcção Nacional de Justiça.
Com o objectivo de permitir o acesso universal dos cidadãos a informação jurídica, de modo a poderem a exercer os seus direitos e deveres com certeza e segurança jurídica através de toda a legislação, jurisprudência e doutrina dos países de Língua Oficial Portuguesa, foi criado por Despacho 86/10 de 6 de Setembro, a Base de Dados Legis-PALOP e havendo a necessidade de se efectuar a manutenção e actualização da base de dados, foi criada a Unidade Técnica Operacional e de Gestão da Base Jurídica dos PALOP UTO-G pelo Despacho 599/11 de 9 de Setembro, composta por representantes do Ministério da Justiça, da Imprensa Nacional e da Ordem dos Advogados, sendo coordenada pelo representante do Ministério da Justiça.
As dificuldades burocráticas, que dizem respeito a iniciativas empresariais, sobretudo na constituição sociedades, obtenção de alvarás e licenciamento de estabelecimentos, levaram a criação do Guiche Único de Empresa (GUE), como serviço público especial inter-orgânico, com a finalidade de conferir celeridade aos actos de, constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins, concentrado para o efeito num único espaço físico e sob tutela do Governo, como consta do Decreto 48/03 de 08 de Julho. No ano de 2006, para um melhor acompanhamento das suas actividades é transferida a tutela do GUE para o Ministério da Justiça. (Em função do Artigo º 3 do Decreto 6/06, de 12 de Abril.)
Com o estatuto aprovado em 2010, foi adicionado aos Serviços de Apoio Técnico, o Departamento de Tecnologia de Informação e o Gabinete de Política de Justiça. Aos Serviços Executivos Centrais o Gabinete para a Resolução Extrajudicial de Litígios, (Decreto Presidencial 170/10 de 09 de Agosto).
No ano de 2012, por força do Decreto 5/12 de 15 de Outubro, que aprovou uma nova organização e funcionamento dos órgãos auxiliares do Presidente da República, o Ministério da Justiça passou a designar-se, Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. No entanto, transitaram para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o pessoal do quadro anteriormente afecto a Secretaria de Estado para os Direitos Humanos, integrados na extinta Secretaria de Estado para os Direitos Humanos, bem como toda informação, arquivo e património relativo a esse Órgão.
Passou também fazer parte do Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (Decreto Presidencial 236/12 de 4 de Dezembro) O Balcão Único de Empreendedor (BUE), criado pelo (Decreto 12/40 de 13 de Março), com finalidade a simplificação e desburocratização, dos actos de constituição e licenciamento das micro e pequenas empresas. E o Guiché Único do Imóvel, que estabelece o regime jurídico especial dos serviços integrados para a constituição, modificação, oneração e registo imediato dos direitos reais sobre prédios. (Decreto 52/11 de 24 de Março, Regulamento do Guiché do Imóvel)
No ano de 2013 foi criado pelo (Decreto Presidencial nº 231/13 de 30 de Dezembro, que cria o INALUD I.P) Instituto Nacional de Luta Anti-Drogas, INALUD, entidade coordenadora da política geral do Estado em matéria de combate à droga e às toxicodependências, ao nível de medidas de natureza preventiva e repressiva. Por foça do seu estatuto orgânico, transitaram para o INALUD, I.P. o quadro de pessoal, património e o orçamento inscrito a favor do Comité Interministerial de Luta Anti-Droga CILAD. Na prossecução dos seus interesses sujeita-se à superintendência e tutela do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Para um amplo conhecimento e defesa dos Direitos Humanos e exercício da cidadania, aliado ao interesse em erigir novas formas de resolução de conflitos através de métodos de resolução extrajudicial de litígios, foi criado em 2014 o Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios CREL. (Decreto Executivo nº 244/14 de 4 de Julho, que cria o CREL) e o seu funcionamento é assegurado pela Direcção Nacional para a Resolução Extrajudicial de Litígios, com a finalidade de possibilitar ao cidadão o acesso num único espaço, de informação consulta jurídica, mediação, conciliação, arbitragem e defesa pública, tornando a justiça mais eficaz e mais próxima do cidadão.
Criado com especial função de realizar uma justiça com a participação do povo, para a prossecução das suas atribuições, o ministério comportava os seguintes organismos: Gabinete do Ministro, Gabinete Jurídico, Conselho Consultivo, Direcção Nacional de Justiça, Procuradoria da República, Tribunal da Relação, Tribunal Administrativo e as Delegações Provinciais do Ministério (criado por força do decreto nº 21/78 de 21 de Fevereiro Estatuto orgânico)
Em 1979, por força da Lei 4/99 de 27 de Abril (Lei que Institucionaliza a P.G.R), a Procuradoria da República deixa de fazer parte do organismo do Ministério da Justiça, passando ser Órgão dependente do Presidente da República como chefe do estado, passado a designar-se por Procuradoria-Geral da República.
Com o Objectivo de dinamizar o registo e identificação da população e acentuar o papel e a organização dos tribunais, em 1982 foi elevado ao estatuto de Direcção Nacional dos Registos e Notariados e Identificação, os departamentos de Registos e Notariados e Identificação, Registo Criminal e Policial, que pertenciam a Direcção Nacional de Justiça. (Decreto nº 11/82 de 26 de Fevereiro Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça).
Em 1994, com o novo quadro jurídico-constitucional, para permitir o funcionamento eficaz, foram criadas novas normas orgânicas dando origem ao Decreto-Lei 1/94 de 11 de Março (Estatuto do Ministério da Justiça) que introduziu no estatuto do Ministério da Justiça o Órgão Central de Apoio Técnico, tendo criado os Gabinetes de Auditoria Jurídica e o Gabinete de Inspecção.
Com a aprovação do Estatuto Orgânico de 1999, (Decreto-Lei 2/99 de 27 de Janeiro) elevou para categoria de Direcção Nacional de Arquivo e Identificação Civil e Criminal, o Serviço de Identificação Civil Criminal que pertencia aos Órgãos tutelados pelo Ministério.
Foi introduzido também no Estatuto Orgânico a Comissão de Reconhecimento do Direito de Asilo (COREDA), Criada em 1992, pelo Decreto 39-E/92 de 14 de Agosto, com a finalidade de regulamentar os aspectos específicos relacionado aos problemas dos refugiados, sob presidência do Ministério da Justiça.
No ano de 2001, foi criada a entidade coordenadora da política geral do Estado em matéria de combate à droga denominado por "Comité Interministerial de Luta Anti-Droga (CILAD)", (Resolução 13/01 de 21 de Setembro que cria o CILAD), integrado pelos Ministérios do Interior, Ministério das Relações Exterior, Ministério da Educação, Ministério da Saúde e Assistência e Reinserção Social e coordenado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.
Em 2006, tendo conta as exigências do novo contexto no sector da justiça, no âmbito do processo de reforma da justiça e do direito, houve a necessidade de adequar com a nova realidade, criando um novo Estatuto Orgânico (Decreto Lei 02/06 de 24 de Julho). O Departamento dos Recursos Humanos pertencente a Secretária-Geral passou a Gabinete de Recursos Humanos. Passou também a fazer parte do estatuto o Gabinete de Direitos Humanos, o Departamento de Estudo dos Direitos Humanos, que pertencia a Direcção Nacional de Justiça.
Com o objectivo de permitir o acesso universal dos cidadãos a informação jurídica, de modo a poderem a exercer os seus direitos e deveres com certeza e segurança jurídica através de toda a legislação, jurisprudência e doutrina dos países de Língua Oficial Portuguesa, foi criado por Despacho 86/10 de 6 de Setembro, a Base de Dados Legis-PALOP e havendo a necessidade de se efectuar a manutenção e actualização da base de dados, foi criada a Unidade Técnica Operacional e de Gestão da Base Jurídica dos PALOP UTO-G pelo Despacho 599/11 de 9 de Setembro, composta por representantes do Ministério da Justiça, da Imprensa Nacional e da Ordem dos Advogados, sendo coordenada pelo representante do Ministério da Justiça.
As dificuldades burocráticas, que dizem respeito a iniciativas empresariais, sobretudo na constituição sociedades, obtenção de alvarás e licenciamento de estabelecimentos, levaram a criação do Guiche Único de Empresa (GUE), como serviço público especial inter-orgânico, com a finalidade de conferir celeridade aos actos de, constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins, concentrado para o efeito num único espaço físico e sob tutela do Governo, como consta do Decreto 48/03 de 08 de Julho. No ano de 2006, para um melhor acompanhamento das suas actividades é transferida a tutela do GUE para o Ministério da Justiça. (Em função do Artigo º 3 do Decreto 6/06, de 12 de Abril.)
Com o estatuto aprovado em 2010, foi adicionado aos Serviços de Apoio Técnico, o Departamento de Tecnologia de Informação e o Gabinete de Política de Justiça. Aos Serviços Executivos Centrais o Gabinete para a Resolução Extrajudicial de Litígios, (Decreto Presidencial 170/10 de 09 de Agosto).
No ano de 2012, por força do Decreto 5/12 de 15 de Outubro, que aprovou uma nova organização e funcionamento dos órgãos auxiliares do Presidente da República, o Ministério da Justiça passou a designar-se, Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos. No entanto, transitaram para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o pessoal do quadro anteriormente afecto a Secretaria de Estado para os Direitos Humanos, integrados na extinta Secretaria de Estado para os Direitos Humanos, bem como toda informação, arquivo e património relativo a esse Órgão.
Passou também fazer parte do Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (Decreto Presidencial 236/12 de 4 de Dezembro) O Balcão Único de Empreendedor (BUE), criado pelo (Decreto 12/40 de 13 de Março), com finalidade a simplificação e desburocratização, dos actos de constituição e licenciamento das micro e pequenas empresas. E o Guiché Único do Imóvel, que estabelece o regime jurídico especial dos serviços integrados para a constituição, modificação, oneração e registo imediato dos direitos reais sobre prédios. (Decreto 52/11 de 24 de Março, Regulamento do Guiché do Imóvel)
No ano de 2013 foi criado pelo (Decreto Presidencial nº 231/13 de 30 de Dezembro, que cria o INALUD I.P) Instituto Nacional de Luta Anti-Drogas, INALUD, entidade coordenadora da política geral do Estado em matéria de combate à droga e às toxicodependências, ao nível de medidas de natureza preventiva e repressiva. Por foça do seu estatuto orgânico, transitaram para o INALUD, I.P. o quadro de pessoal, património e o orçamento inscrito a favor do Comité Interministerial de Luta Anti-Droga CILAD. Na prossecução dos seus interesses sujeita-se à superintendência e tutela do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.
Para um amplo conhecimento e defesa dos Direitos Humanos e exercício da cidadania, aliado ao interesse em erigir novas formas de resolução de conflitos através de métodos de resolução extrajudicial de litígios, foi criado em 2014 o Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios CREL. (Decreto Executivo nº 244/14 de 4 de Julho, que cria o CREL) e o seu funcionamento é assegurado pela Direcção Nacional para a Resolução Extrajudicial de Litígios, com a finalidade de possibilitar ao cidadão o acesso num único espaço, de informação consulta jurídica, mediação, conciliação, arbitragem e defesa pública, tornando a justiça mais eficaz e mais próxima do cidadão.
Decreto lei 21-78 de 21 de fevereiro Estatuto do Ministerio da Justiça
Decreto lei 11-82 de 26 de Fevereiro Estatuto Do Ministerio da justiça
Decreto Lei 1-94 de 11 de Março Estatuto do Ministerio da justiça
Lei 3-96 de 29 de Março adendas no Estatuto do MJDH
Decreto Lei 2-99 de 27 de Janeiro Estatuto do Ministerio da Justiça
Decreto Lei 2-06 de 24 de Julho Estatuto do Ministerio da Justiça
Decreto Presidencial 170-10 Estatuto do Ministério da Justiça
Decreto Presidencial 236-12 Estatuto do Ministéio da Justiça e dos Direitos Humanos
Decreto Presidencial 121-13 Estatuto do Ministerio da Justiça e dos Direitos Humanos
Decreto lei 11-82 de 26 de Fevereiro Estatuto Do Ministerio da justiça
Decreto Lei 1-94 de 11 de Março Estatuto do Ministerio da justiça
Lei 3-96 de 29 de Março adendas no Estatuto do MJDH
Decreto Lei 2-99 de 27 de Janeiro Estatuto do Ministerio da Justiça
Decreto Lei 2-06 de 24 de Julho Estatuto do Ministerio da Justiça
Decreto Presidencial 170-10 Estatuto do Ministério da Justiça
Decreto Presidencial 236-12 Estatuto do Ministéio da Justiça e dos Direitos Humanos
Decreto Presidencial 121-13 Estatuto do Ministerio da Justiça e dos Direitos Humanos