Jornal de Angola
É errado pensar que a essência da criminalidade informática é uma notícia que é posta nas redes sociais de que “o fulano é isto ou aquilo”, afirmou o procurador geral adjunto da República Mota Liz.
Segundo aquele magistrado do Ministério Público, os crimes informáticos visam proteger os conteúdos das tecnologias de informação, das telecomunicações, das redes, bem como os próprios programas contra invasões e sabotagens.
Mota Liz explicou que o chamado ciber crime são tipos novos que não estavam previstos no Código de 1886, ainda em vigor no país, porque naquela altura não havia tecnologias de informação e comunicação (TIC).
“O mundo hoje é um mundo informatizado. As TIC fazem parte do nosso quotidiano. São um elemento essencial do nosso desenvolvimento enquanto seres humanos. Quase que as nossas vidas não se imaginam sem os grandes sistemas de informação”, salientou.
Por vezes, exemplificou, a energia de uma cidade inteira, as transacções bancárias, o tráfego aéreo, é tudo assegurado por tecnologias de informação. “Um ataque às bases das tecnologias de informação pode criar danos irrecuperáveis e inimagináveis na vida de milhões de pessoas, paralisar cidades. Então os Estados tiveram também que criar mecanismos para proteger as tecnologias de informação para que elas não sejam atacadas”, disse.
Nas discussões técnicas do ante-projecto de Código Penal, segundo Mota Liz, colocou-se o problema de se saber se os crimes informáticos deviam ser integrados no Código Penal ou em legislação avulsa. Porque, explicou, no Código Penal, geralmente, contempla-se o chamado Direito Penal clássico, aquele que tem a ver com a vida, a propriedade, que protege bens jurídicos duradoiros, estáveis, que não são voláteis, que não mudam com facilidade.
As tecnologias de informação, disse, é um domínio novo, são tipos novos. Alguns deles já estão consolidados, mas, acrescentou, muitos não estão suficientemente consolidados nem suficientemente delimitado o bem jurídico que pretende proteger para lhe dar a estabilidade que se coadune com a durabilidade e estabilidade que se espera de um Código Penal.
Segundo Mota Liz, em entrevista ao Jornal de Angola, muitos sistemas preferem regular isso em legislação avulsa. Entretanto, acrescentou, analisada a legislação avulsa que estava a ser preparada, chegou-se à conclusão que era possível identificar algumas normas que visavam proteger bens jurídicos que têm uma certa estabilidade. “Então foi preferível chamá-los para o Código Penal. E aí encontramos dois tipos de crimes: os crimes contra os danos informáticos e os crimes contra a comunicação e sistemas informáticos”, esclareceu.
Nos crimes contra os danos informáticos, segundo Mota Liz, visa-se punir o acesso ilegítimo a sistemas de informação e devassa através dos sistemas de informação. Já nos crimes contra a comunicação e sistemas informáticos, acrescentou Mota Liz, o objectivo é sancionar a sabotagem informática, a falsidade informática, a burla informática nas telecomunicações, a reprodução ilegítima de programas. “São crimes que pretendem proteger o conteúdo ou os próprios sistemas”, sublinhou.
Segundo Mota Liz, isso não tem nada a ver - embora tenha alguma relação -, com o falar mal de A ou B, ou expor as partes íntimas ou a privacidade das pessoas por via das redes sociais ou por via da Internet. “A intimidade da vida, a dignidade da pessoa, o bom nome, a reputação, são protegidos por outros tipos penais. Encontramos as injúrias, a difamação e a calúnia”, salientou Mota Liz. Numa perspectiva didáctica, Mota Liz explicou que se uma determinada pessoa estiver a falar inverdades sobre outra, de que é um mau profissional, ou gatuno, violador, e sabendo que são inverdades, a tal pessoa está a injuriá-lo se estiver a falar directamente com essa pessoa. Se entretanto essas inverdades forem ditas perante terceiros, estaria então a difamar. Mas se a pessoa que diz as inverdades tiver consciência que aquilo que está a dizer sobre a outra pessoa diante de terceiros não é verdade, entra-se no campo da calúnia.
“A injúria é feita para a pessoa visada, não há divulgação para terceiros, as penas serão mais suaves. Se estiver a difamá-lo, estou a espalhar para o mundo, é mais grave. Mas se tenho consciência que aquilo que estou a dizer é falso e mesmo assim estou a difamá-lo, é ainda mais grave, estou a caluniá-lo”, explicou.
Nesses crimes, a gravidade do dano é avaliado em função do número de pessoas que eventualmente possam ter acesso à informação difamatória. “Uma coisa é eu dizer a um grupo de amigos que o professor fulano tem estado a cobrar dinheiro para fazer passar, mas tenho consciência que não é, só mesmo para manchar o nome dele, outra coisa é eu pegar no Jornal de Angola e escrever isso. O universo de pessoas que vão ter acesso a informação, o impacto do dano é superior do que se eu dissesse só ao visado”, explicou.
Mota Liz acrescentou que o mesmo acontece se utilizar as redes sociais. “O universo de pessoas que aquela informação vai atingir, tendo em conta a globalização das próprias tecnologias de informação, é inimaginável”.
O magistrado do Ministério Público indicou outros crimes que estão mais intimamente ligados às tecnologias de informação, como a devassa, a penetração para ir buscar dados armazenados no computador de outra pessoa utilizando tecnologias de informação.