Jornal de Angola
Os primeiros dois tribunais da Relação podem começar a funcionar ao longo deste ano, com a inclusão, na proposta de Orçamento Geral do Estado para 2018, das verbas para a construção e apetrechamento dos tribunais da Relação de Luanda e de Benguela.
A verba, de 1,25 mil milhões de kwanzas para cada tribunal, está inserida no Programa de Investimentos Públicos do Ministério da Justiça e Direitos Humanos para execução em 2018.
Os tribunais da Relação foram criados com o novo mapa judiciário, aprovado pela Lei 2/15, de 2 de Fevereiro, da organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, e vão julgar recursos em segunda instância em matéria de facto e de direito. Esta lei pôs termo ao sistema de unificado de Justiça, instituído pela lei 18/88.
O funcionamento dos dois tribunais da Relação, os primeiros dos cinco previstos para todo o país, vai desafogar o Tribunal Supremo, que neste momento tem muitos processos pendentes, devido ao reduzido número de magistrados.
A lei 2/15 cria cinco regiões judiciais, com um tribunal de relação em cada uma. A primeira região, com sede em Luanda, abrange as províncias do Bengo e Cuanza-Norte; a região II, com sede no Uíge, inclui as províncias de Malanje, Zaire e Cabinda; a III, com sede em Benguela, abrange o Bié, Cuanza-Sul e Huambo; a IV, que tem sede na Huíla, integra o Cuando Cubango, Cunene e Namibe. Fazem parte da V região judicial, com sede na Lunda-Sul, a Lunda-Norte e o Moxico. Numa primeira fase, enquanto não entrarem em funcionamento os demais tribunais da Relação, o de Luanda terá a jurisdição alargada para a região 1, 2 e 5, enquanto o de Benguela vai cobrir as regiões 3 e 4, de acordo com disposições transitórias da Lei n.º 1/16, de 10 de Fevereiro, Lei Orgânica dos Tribunais da Relação.
Os tribunais da Relação são dotados de autonomia administrativa e os seus juízes são juízes desembargadores, com um presidente, um vice-presidente e demais juízes desembargadores.
Estão previstas, nos tribunais da Relação, a criação de até quatro câmaras: a Câmara Criminal, Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal e Aduaneiro, Câmara do Trabalho e Câmara da Família, Sucessões e Menores.
A entrada em funcionamento dos primeiros tribunais da Relação surge no quadro do programa da Reforma da Justiça e do Direito, em curso no país.
A Constituição prevê, no artigo 179º, um sistema de organização e funcionamento dos tribunais de jurisdição comum, encabeçado pelo Tribunal Supremo e integra os tribunais da Relação e os tribunais de Comarca.
No entender de especialistas, a criação de mais \"uma jurisdição fortalece a defesa dos direitos e garantias dos cidadãos, observando-se o respeito pelo princípio do acesso ao direito e à justiça\", previsto na Constituição.
A lei traz como inovação a obrigatoriedade de publicação electrónica dos acórdãos proferidos em sede dos referidos tribunais, depois de assegurado o anonimato dos intervenientes no processo, para permitir que os profissionais da área e outros interessados possam aceder e avaliar a jurisprudência produzida.
Direitos Humanos
No sector da Justiça e dos Direitos Humanos, está prevista a aprovação, em breve, da Estratégia Nacional de Educação para os Direitos Humanos para vigorar no período 2018-2021.
O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, anunciou recentemente que a referida estratégia está em fase final de elaboração e aprovação.
A falta de conhecimento e informação é apontado como um dos maiores problemas para a concretização dos direitos humanos no país.
Para o efeito, o Executivo está a implementar acordos e parcerias com as Nações Unidas e diversas instituições do ensino superior para a inclusão de matérias curriculares e conteúdos programáticos sobre direitos humanos, bem como o seu ensino em cursos de pós-graduação.
Outra aposta do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos para os próximos anos é a implementação do Programa de Massificação do Registo Civil e atribuição do Bilhete de Identidade, que visa garantir a efectivação do direito ao registo, que permite o exercício pleno da cidadania.
No quadro da materialização do Programa de Massificação do Registo Civil, está em execução o processo de consolidação do projecto \"Nascer com registo\", que tem como objectivo registar todas as crianças logo após o nascimento.
Recentemente, o ministro Francisco Queiroz anunciou que está em curso a criação de postos de registo nas maternidades e unidades sanitárias.