Luanda- O Estado angolano poderá confiscar, a partir de Janeiro de 2019, os bens incongruentes? domiciliados no exterior do país, no âmbito da proposta de lei sobre o repatriamento coercivo e perda alargada de bens.
A proposta, apreciada hoje, quinta-feira, durante a 10ª sessão do Conselho de Ministros, visa dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que permitam a materialização do repatriamento coercivo, com maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado.
Segundo o ministro da Justiça e Direitos Humanos, Francisco Queiroz, que prestou a informação no final da reunião do Conselho de Ministros, para o caso dos “bens incongruentes” domiciliados no país, poderão ser confiscados tão logo a lei seja aprovada pela Assembleia Nacional.
O governante informou que os órgãos da justiça poderão perseguir aqueles que detêm estes bens, em defesa dos interesses dos cidadãos.
Francisco Queiroz explicou que a lei de repatriamento de capitais, cujo prazo termina em Dezembro deste ano, não cobre todas as incidências do processo, daí a necessidade, do ponto de vista da investigação criminal, instrução preparatória e do julgamento dos casos, tornar mais apta na sua aplicação.
O ministro adiantou que a lei trará à luz alguns aspectos, como a classificação do que poderão ser considerados "bens congruentes", que são os adquiridos legalmente e os "bens incongruentes", que resultam do enriquecimento ilícito.
“Em caso de condenação estes bens incongruentes revertem-se a favor do Estado”, concluiu.