Em alusão ao Dia Mundial Da Criança, a Direcção Nacional de Identificação Civil e Criminal do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos realizará a segunda edição da campanha de emissão de Bilhete de Identidade “O Meu Primeiro BI Rumo à Cidadania” durante o mês de Junho.
Com início no dia 1 de Junho, (Dia Mundial da Criança) a campanha será realizada a nível nacional, todos os Sábados, (dias 1,8,15,22,29), das 8h00 às 13 h00, para atendimento exclusico à crianças dos 6 aos 17 anos, em todas as Repartições de Identificação Civil e Criminal fixas e móveis online.
Um dos direitos atribuídos às crianças é o Direito a um Nome e Cidadania. Assegurar que as crianças possam exercer este direito é uma responsabilidade dos pais e encarrregados da educação que devem tratar da documentação dos menores, nomeadamente o Assento de Nascimento e o Bilhete de Identidade (este a partir dos 6 anos de idade).
Os documentos necessários para a emissão do primeiro BI são o Assento de Nascimento ou Certidão Narrativa Completa do Registo de Nascimento, mais as cópias dos bilhetes de identidade dos progenitores (pais). Para a renovação do BI faz-se necessária a apresentação do bilhete de identidade original. Para a emissão da 2ª via (em caso de extravio, perda ou destruição do documento) é necessário uma cópia do BI, a participação passada pela Polícia Nacional e o Assento de Nascimento.
O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos aconselha os tutores, pais e encarregados de educação a acompanharem os seus educandos nas Repartições e Postos de Identificação Civil e Criminal, no sentido de prestarem, sempre que necessário, as informações solicitadas no acto da recolha dos dados.
Com início no dia 1 de Junho, (Dia Mundial da Criança) a campanha será realizada a nível nacional, todos os Sábados, (dias 1,8,15,22,29), das 8h00 às 13 h00, para atendimento exclusico à crianças dos 6 aos 17 anos, em todas as Repartições de Identificação Civil e Criminal fixas e móveis online.
Um dos direitos atribuídos às crianças é o Direito a um Nome e Cidadania. Assegurar que as crianças possam exercer este direito é uma responsabilidade dos pais e encarrregados da educação que devem tratar da documentação dos menores, nomeadamente o Assento de Nascimento e o Bilhete de Identidade (este a partir dos 6 anos de idade).
Os documentos necessários para a emissão do primeiro BI são o Assento de Nascimento ou Certidão Narrativa Completa do Registo de Nascimento, mais as cópias dos bilhetes de identidade dos progenitores (pais). Para a renovação do BI faz-se necessária a apresentação do bilhete de identidade original. Para a emissão da 2ª via (em caso de extravio, perda ou destruição do documento) é necessário uma cópia do BI, a participação passada pela Polícia Nacional e o Assento de Nascimento.
O Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos aconselha os tutores, pais e encarregados de educação a acompanharem os seus educandos nas Repartições e Postos de Identificação Civil e Criminal, no sentido de prestarem, sempre que necessário, as informações solicitadas no acto da recolha dos dados.