Prazo de certidões
Estabelece o n.º 2 do Artigo 109.º da Lei da Simplificação e Modernização dos Registos Predial, Comercial e Serviço Notarial, Lei 1/97 de 17 de Janeiro, que as certidões e as fotocópias são passadas no prazo de 8 dia, salvo sendo urgentes, caso em que o prazo é reduzido para 48 horas.
Excepção:
Caso haja alguma anomalia técnica o prazo de entrega das certidões pode ser alargado.
Excepção:
Caso haja alguma anomalia técnica o prazo de entrega das certidões pode ser alargado.