Requisitos para Legalização de Sindicatos (Lei nº 21-D/92 de 28 de Agosto, Lei Sindical)
- Requerimento dirigido à S/Excia o Senhor Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, solicitando a publicação dos estatutos em Diário da República;
- Estatutos do sindicato, constando os seguintes elementos:
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O nível de constituição (de base, intermédio ou superior);
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A denominação da associação, sede, âmbito e fins;
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A sua estrutura organizativa, nomeadamente ao nível das empresas bem, como as respectivas funções;
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O regime de administração financeira, orçamento e contas;
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O regime de fontes de receitas;
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O regime disciplinar;
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A eleição, composição e funcionamento dos órgãos directivos;
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O processo de alteração, dissolução e liquidação dos estatutos.
- Acta de Assembleia Deliberativa assinada pelos membros:
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Comprovativos de estar cada associado ligado ao ramo ou sector de actividade, tais como: cópia do passe de serviço válido ou declaração de serviço;
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Informação sobre o grau de representatividade, no mínimo de 30%, proveniente do Ministério de tutela.
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Requerimento para S / Excia Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos
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Estatutos do Sindicato
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Acta de Assembleia Deliberativa